DIA MUNDIAL DA CRIANÇA
1 DE JUNHO
Declaração dos Direitos das Crianças aprovada pela ONU
(Organização das Nações Unidas) em 1959.
1º - Toda a criança será beneficiada, sem nenhuma discriminação de raça, sexo, cor religião, língua, pais de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança deve ter os seus direitos respeitados!
2º - Toda a criança tem direito a protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança!
3º - Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade!
4º - A criança tem direito a crescer e a criar-se com saúde! Para isso as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que os seus filhos possam nascer saudáveis. Toda a criança tem direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica!
5º - Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular, porque merecem respeito como qualquer outra criança!
6º - Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O Governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente!
7º - Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades!
8º - Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos!
9º - Nenhuma criança deverá sofrer por negligência maus cuidados ou falta deles dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas). Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem a sua saúde, educação e desenvolvimento!
10º - A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda a criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade!
Infelizmente os direitos da criança são muitas vezes ignorados ou esquecidos duma forma inconsciente e leviana, que põem em risco o bom desenvolvimento intelectual e a sua saúde!
É necessário olharmos com especial atenção os “Direitos da Criança”! Se tivermos sempre bem presentes estes princípios e se os pusermos em prática, estamos a seguir o caminho, cujo principal lema é o cumprimento dum dever social e de respeito pelo Ser Humano!
Só assim seremos justos para com uma criança indefesa e inocente, que a cada instante com o seu cândido sorriso, sabe dar uma verdadeira lição a qualquer adulto atento!
Um sorriso de criança
É uma doçura sem igual!
É feliz, é de Esperança
Num melhor Mundo Global!
Ele é Vida, é a Bonança,
É uma Luz com explendor!
Todo ele é Confiança!
É um sorriso de Amor!
de : florliriodocampo
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